Os termos e condições gerais abaixo descritos aplicam-se à utilização dos serviços oferecidos através
da plataforma DATAFRETE, de propriedade da empresa LUCAPI SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ
sob nº 13.706.101/0001-24, com sede na rua Dois de Setembro, 3383, Bloco 2, 3º andar, bairro Itoupava Norte, na cidade
de Blumenau – SC, CEP 89053-195.
A plataforma DATAFRETE é um software e solução de tecnologia disponibilizado por meio da
internet, como um serviço (SaaS), adiante denominado de plataforma, que foi desenvolvido com o
intuito de viabilizar a gestão de toda a operação de frete, de forma integrada, mediante controle dos
processos do embarcador, abrangendo as áreas comerciais de faturamento, expedição,
pátio/portaria, financeiro, logística e SAC.
Ao usar ou acessar a nossa plataforma, você concorda que leu, compreendeu e aceita estar vinculado
por estes termos.
Caso você não concorde com estes Termos de Uso, não deverá utilizar a plataforma DATAFRETE ou
acessar seu conteúdo.
Se você tiver alguma dúvida sobre estes Termos de Uso, sinta-se à vontade para entrar em contato
conosco.
1. Da Propriedade Intelectual
Os elementos e ferramentas disponibilizados na plataforma DATAFRETE são de titularidade exclusiva
desta e estão protegidos pelas regras de direitos autorais e de propriedade industrial, conforme as
leis brasileiras, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário, estando o
CONTRATANTE ciente de que não poderá copiá-los, replicá-los, distribuí-los e comercializá-los, sob
pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
O CONTRATANTE está ciente e concorda que a utilização, redistribuição, comercialização e/ou
reprodução do conteúdo ou parte do conteúdo disponibilizado na plataforma DATAFRETE deverão
seguir as normas concernentes às leis brasileiras de direitos autorais e de propriedade industrial, sob
pena de caracteriza-se utilização indevida e/ou infração a direitos de propriedade intelectual de
terceiros.
2. Declarações do CONTRATANTE
O CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do
CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CORRELATOS, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter
lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições. O CONTRATANTE declara que leu,
compreendeu e aceitou a política de privacidade, consentindo livre e expressamente com as ações
de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.
O CONTRATANTE declara que está ciente de que a plataforma objeto do contrato de licença trata-se
de uma condição de meio e não de resultado, não dispensando, portanto, a correta alimentação das
informações e parametrizações necessárias pelo CONTRATANTE com base na legislação em vigor.
3. Licença de Uso do Software
Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, o CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE
DIREITO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS concede ao CONTRATANTE
uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para utilização da plataforma DATAFRETE. O
CONTRATANTE não poderá utilizar e nem permitir que a plataforma seja utilizada para outra
finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de pessoas jurídicas indicadas pelo
CONTRATANTE no ato do cadastramento.
4. Das Restrições
Em hipótese alguma é permitido ao CONTRATANTE ou a terceiros, de forma geral: copiar, ceder,
sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma,
transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória
ou permanentemente, a plataforma objeto deste contrato, assim como seus módulos, partes,
manuais ou quaisquer informações a ele relativas.
5. Do Prazo
O CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CORRELATOS entrará em vigor na data do aceite da proposta comercial pelo
CONTRATANTE e vigorará pelo prazo determinado ou indeterminado, conforme opção do
CONTRATANTE, podendo ser rescindido conforme estabelecido no item 15 deste instrumento.
6. Da Remuneração e Forma de Pagamento
O CONTRATANTE pagará a DATAFRETE o valor referente aos serviços de implantação da licença e
mensalidades pelo direito de uso da plataforma e serviços mensais, tudo de acordo com as
especificações constantes na proposta comercial apresentada no ato da contratação.
O valor da mensalidade estabelecida no ato do licenciamento será reajustado anualmente pelo
IGPM acumulado no período, ou, na extinção deste, por outro índice que venha a substituí-lo, a fim
de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de suas condições. Fica também ajustado que a
correção será realizada mediante a aplicação de índices percentuais que não apresentem, no
respectivo período, uma evolução negativa. No caso do índice eleito, no período contratual,
apresentar uma evolução negativa, será mantido o valor da mensalidade em vigência, sem qualquer
redução.
Na ocorrência de evento que afete a equação econômico-financeira do presente contrato, a
DATAFRETE promoverá a adequação das cláusulas contratuais aos parâmetros necessários para
recompor o equilíbrio original, através da recomposição de preços, a ser aplicada conforme sua
conveniência e necessidade, sendo sempre apresentados para aprovação ao CONTRATANTE
7. Restituição das Informações
Após o decurso de 60 (sessenta) dias da suspensão do acesso do CONTRATANTE a plataforma, todas
as suas informações, incluindo as informações pessoais e informações de conta, poderão ser
excluídas permanentemente do banco de dados da DATAFRETE, independentemente de terem sido
extraídas ou não pelo CONTRATANTE.
Não obstante o disposto acima, as informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de
protocolo de internet utilizado pelo CONTRATANTE para acessar a plataforma permanecerão
armazenadas pela DATAFRETE por 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de cada acesso
realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre a DATAFRETE e o
CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no artigo 15 da Lei nº 12.965/2014.
8. Das Obrigações do CONTRATANTE
Obriga-se o CONTRATANTE a:
1. Manter pessoal treinado para a operação da plataforma e para a comunicação com a DATAFRETE e
prover, sempre que ocorrer qualquer problema com a plataforma, toda a documentação, relatórios e
demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando
facilitar e agilizar os trabalhos;
2. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço
de correio eletrônico e outros recursos necessários para comunicação com a DATAFRETE, bem como
equipamento com configurações mínimas, informadas no ANEXO III do contrato de licença,
indispensáveis para utilização da plataforma;
3. Responder pelas informações e dados inseridos na plataforma, pelo cadastramento, permissões,
senhas e modo de utilização de seus usuários.
A DATAFRETE, em hipótese alguma, será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de
informações, etc.) incluído na plataforma, não sendo, portanto, estas informações revisadas em
momento algum. A responsabilidade pelas informações inseridas ou excluídas na plataforma é
sempre do CONTRATANTE, sendo este o único responsável pela realização de backup das
informações, especialmente antes da exclusão. A DATAFRETE não será responsável pelo
armazenamento de informações excluídas pelo CONTRATANTE;
4. Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar
informações financeiras, de conta e informações pessoais, bem como quaisquer outros dados à
DATAFRETE, necessários para a execução do serviço oferecido por este contrato;
5. Garantir a regularidade dos dados pessoais inseridos na plataforma, em especial, no que tange ao
cumprimento de bases legais e direitos dos titulares de dados;
A qualquer tempo a DATAFRETE poderá bloquear acesso a plataforma caso constate qualquer prática
pelo CONTRATANTE ou terceiros de violação ao presente Termo de uso e/ou qualquer tentativa de
fraude ou dê a entender tratar-se de uma tentativa, não reduzindo essa ação a responsabilidade do
CONTRATANTE sobre seus atos.
6. Não utilizar a plataforma de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de
direitos ou danos à DATAFRETE ou terceiros, incluindo, mas não se limitando, ao uso para invasão de
dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a
autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam
armazenados;
7. Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de tróia
ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento da
plataforma;
8. Informar a DATAFRETE sempre que houver qualquer alteração das informações fornecidas que
possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da DATAFRETE às informações necessárias para a
execução das funcionalidades ofertadas pela plataforma;
9. Atender rigorosamente a legislação brasileira e toda obrigação legal imposta e/ou decorrente de
sua atividade e em razão da utilização da plataforma DATAFRETE.
Caso o CONTRATANTE acredite que seu login e senha de acesso tenham sido roubados ou sejam de
conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o CONTRATANTE deverá imediatamente
comunicar tal fato à DATAFRETE, sem prejuízo da alteração imediata de sua senha por meio da
plataforma.
9. Das Obrigações da DATAFRETE
Obriga-se a DATAFRETE a:
1. A DATAFRETE garante ao CONTRATANTE que a plataforma funcionará regularmente, se
respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de
programação (“bugs”), a DATAFRETE compromete-se a corrigir tais falhas.
2. Fornecer, ato contínuo ao aceite da proposta comercial e assinatura do contrato de licença, acesso
a plataforma durante todo o prazo de sua vigência;
3. Suspender o acesso do CONTRATANTE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui
estabelecidas ou as normas legais em vigor;
4. O atendimento as solicitações de serviços de suporte técnico serão realizadas em dias úteis, de
segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17h45min, para esclarecimento de
dúvidas de ordem não técnica, diretamente relacionadas a plataforma, de acordo com a classificação
e prazos de atendimento de chamados de suporte contidos no ANEXO II do contrato de licença.
5. Manter as informações de conta e informações pessoais do CONTRATANTE, bem como seus
registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas informações serão armazenadas em ambiente
seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do CONTRATANTE, em
conformidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014 e Lei 13.709/2018.
10. Isenção de responsabilidade da DATAFRETE
A DATAFRETE não se responsabiliza:
1. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não
exista culpa da DATAFRETE;
2. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais
tomadas com base nas informações fornecidas pela plataforma;
3. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do
Código Civil Brasileiro;
4. Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do
serviço;
5. Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo CONTRATANTE através da
plataforma;
6. Pela indisponibilidade ou lentidão de aplicativos terceiros que se conectam com a plataforma ou
ainda, de fornecedores de telecomunicação do CONTRATANTE;
7. Por revisar as informações de conta fornecidas pelo CONTRATANTE, seja no que tange à precisão
dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas
informações;
8. Por eventuais infrações legais cometidas pelo CONTRATANTE, de ordem fiscal, tributária,
trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra.
A DATAFRETE adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para
a proteção das informações do CONTRATANTE armazenadas na plataforma. Contudo, o
CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a
ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a DATAFRETE responsável
por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de informações resultantes
de ataques que a DATAFRETE não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de
segurança.
11. Da Retomada dos Softwares
A DATAFRETE se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso do CONTRATANTE a
plataforma nos casos em que este utilizá-lo de forma diversa daquela estipulada no presente
instrumento.
12. Das Garantias Limitadas
A plataforma é oferecida no estado em que se encontra, não sendo possível exigir seu
funcionamento em condições diversas. A CONTRATADA empenhará seus melhores esforços para
corrigir eventuais falhas e erros no funcionamento da plataforma. Contudo, a CONTRATADA não
pode garantir um prazo para tais reparos. Eventuais erros no funcionamento da plataforma serão
corrigidos durante o período que for necessário e a CONTRATADA não se responsabiliza por danos
decorrentes da não disponibilidade.
13. Limitação de Responsabilidade
Em nenhum caso a DATAFRETE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental,
especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção
ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou
qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua
inabilidade em usar a plataforma, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a
responsabilidade integral da DATAFRETE com relação ao CONTRATANTE por eventuais danos
excederá a quantia correspondente ao valor pago pelo CONTRATANTE à DATAFRETE para obtenção
da licença de uso da plataforma.
14. Consentimento livre, expresso e informado para acesso a informações confidenciais e dados
pessoais
O CONTRATANTE, ao aceitar utilizar a plataforma, além de aceitar integralmente a POLÍTICA DE
PRIVACIDADE e o CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS, também consente, livre e expressamente, que a DATAFRETE
colete, use, armazene e faça o tratamento de suas informações, incluindo seus dados pessoais, de
conta, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.
Para tanto, o CONTRATANTE consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o
acesso às informações necessárias para que a plataforma execute todas as funções para as quais foi
projetada.
O CONTRATANTE consente que, ao acessar o site da DATAFRETE, esta poderá coletar informações
técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site,
endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site. Tais informações
poderão ser usadas para orientar o próprio CONTRATANTE e melhorar os serviços ofertados.
O CONTRATANTE consente livre e expressamente que suas informações poderão ser transferidas a
terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra
mudança no controle da DATAFRETE. A DATAFRETE, contudo, compromete-se, nestes casos, a
informar previamente o CONTRATANTE.
15. Da Rescisão
O contrato de licença poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, a qualquer tempo,
independente de formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes condições:
I – Inadimplemento das obrigações contratuais por quaisquer das partes;
II – Se o CONTRATANTE requerer recuperação judicial, tornar-se insolvente ou tiver a falência
requerida.
Se durante o período de implantação da plataforma o CONTRATANTE solicitar a rescisão do contrato,
este ficará obrigado a pagar à DATAFRETE multa equivalente ao valor total da implantação,
encerrando-se imediatamente o direito de uso da plataforma.
Após concluída a implantação da plataforma, o contrato de licença por prazo determinado poderá
ser rescindido por qualquer das partes, independentemente de motivação ou justa causa, mediante
comunicação, por escrito, a ser enviada à parte contrária, com antecedência de 60 (sessenta) dias do
término do período de vigência mínima, sob pena de pagamento de multa rescisória equivalente a 2
(duas) mensalidades.
Vigendo o contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer das
partes, independentemente de motivação ou justa causa, mediante comunicação, por escrito, a ser
enviada à parte contrária, com antecedência de 60 (sessenta) dias, sob pena de pagamento de multa
rescisória equivalente a 2 (duas) mensalidades.
No caso de rescisão do presente contrato, os dados pessoais e demais informações do
CONTRATANTE ficarão disponíveis conforme item 7 deste termo, podendo ser excluídos
permanentemente após 180 (cento e oitenta) dias da data da rescisão.
16. Das Disposições Legais
1. O CONTRATANTE não poderá prestar serviços a terceiros utilizando a plataforma da DATAFRETE
sem sua autorização prévia e expressa;
2. Caso o CONTRATANTE venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de
todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como
parte da plataforma fornecida pela DATAFRETE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela
DATAFRETE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
3. Este contrato de licença temporária obriga as partes e seus sucessores e somente o CONTRATANTE
possui licença não exclusiva para a utilização da plataforma, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir
os direitos e obrigações acordados por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a
DATAFRETE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações
inerentes ao presente contrato;
4. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das
obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte
tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste
instrumento;
5. Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em
decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso
fortuito ou força maior, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
6. Se qualquer uma ou mais das disposições contidas neste contrato forem consideradas inválidas ou
inexequíveis sob qualquer aspecto, essa invalidade não afetará as outras disposições do contrato de
licença, que será interpretado como se essa disposição inválida ou inexequível nunca tivesse dele
constado.
7. O CONTRATANTE concorda que a DATAFRETE possa divulgar a celebração deste instrumento para
fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do CONTRATANTE em campanhas comerciais,
podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em
sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o contrato de licença. O CONTRATANTE
aceita, ainda, receber comunicações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e
campanhas relacionadas ao software;
8. Neste ato, o CONTRATANTE expressamente autoriza a DATAFRETE a colher e utilizar seus dados
técnicos e operacionais presentes na plataforma, para fins de estudos e melhorias do sistema;
9. A DATAFRETE poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de
comunicação prévia ao CONTRATANTE:
a. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do CONTRATANTE a plataforma,
quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste contrato;
b. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo CONTRATANTE que não estejam
em consonância com as disposições deste contrato;
c. Acrescentar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido no site, plataforma DATAFRETE;
d. Alterar quaisquer termos e condições deste contrato mediante simples comunicação ao
CONTRATANTE.
10. A DATAFRETE ainda poderá, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as
atividades da plataforma, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, disponibilizando formas e alternativas de extrair da plataforma as
informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
11. Fica certo e entendido pelo CONTRATANTE que somente a pessoa cadastrada pelo próprio
CONTRATANTE como administradora de conta poderá solicitar que as informações do CONTRATANTE
inseridas na plataforma sejam alteradas ou apagadas. Ainda, o CONTRATANTE declara sua ciência de
que uma vez alteradas ou apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando a DATAFRETE
isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos decorrentes deste procedimento
solicitado pelo CONTRATANTE.
17. Da Lei Aplicável
Este Termo de Uso será regido, interpretado e se sujeitará as leis brasileiras. Para todos os assuntos
referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a este
Termo de Uso, bem como a Política de Privacidade, as partes concordam em se submeter ao foro da
comarca de Blumenau – SC, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiado que seja ou venha
a ser, salvo os casos em que a legislação vigente vede tais eleições ou renúncia.