Por que o tipo de frete é decisivo nas operações logísticas?
A definição de quem arca com o custo do envio vai além de uma simples formalidade fiscal. Ela determina responsabilidades legais, riscos sobre a mercadoria, custos operacionais e indicadores de desempenho dentro da operação de médias e grandes empresas.
Na emissão da nota fiscal, o campo modalidade de frete NF-e é o que indica quem é o responsável por esse processo, compreendendo o faturamento e transporte das mercadorias.
Trata-se de uma informação vital para a auditoria de faturas, para o controle financeiro e para o relacionamento com as transportadoras parceiras.
Segundo as diretrizes do Portal da Nota Fiscal Eletrônica (SEFAZ Nacional), a estrutura base do documento fiscal segue no leiaute 4.0, contemplando modalidades codificadas entre 0 e 9. Cada opção reflete um modelo comercial específico e exige obrigações operacionais e tributárias distintas.
Síntese: entender quem é o responsável pelos tipos de frete NF-e é o primeiro passo para reduzir custos operacionais, evitar inconsistências fiscais e garantir previsibilidade na gestão logística.
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Quais são os tipos de frete na NF-e?
Como vimos, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e 4.0) utiliza o campo de modalidade do frete para codificar legalmente o modelo comercial adotado entre as partes.
Essa classificação orienta a tributação, determina a responsabilidade sobre os riscos do transporte e estabelece quem responderá pelo pagamento do serviço perante o Fisco e as transportadoras parceiras.
Frete por conta do remetente (Código 0)
Quando o frete é registrado por conta do remetente, o embarcador (quem envia a mercadoria) assume o pagamento e a responsabilidade contratual pelo transporte.
Na prática, o remetente negocia as condições comerciais com as transportadoras parceiras, contrata o serviço e liquida as faturas diretamente com o prestador.
Essa modalidade é comum em operações do tipo CIF (Cost, Insurance and Freight / Custo, Seguro e Frete), nas quais o fornecedor entrega o produto no endereço do cliente com o valor do envio já embutido no preço final da venda.
Impactos logísticos e financeiros do frete por conta do remetente
O frete por conta do remetente (CIF) oferece maior governança sobre o transporte. O embarcador seleciona seus parceiros de transporte, monitora as rotas e garante o cumprimento dos prazos negociados.
Por outro lado, essa estrutura exige rigor na gestão de contratos e na conferência de documentos fiscais. Sem uma verificação automatizada, divergências entre a tabela negociada e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) passam despercebidas, gerando prejuízos financeiros.
Síntese: no frete por conta do remetente, há maior controle sobre o nível de serviço oferecido, mas é indispensável manter uma auditoria constante sobre os valores cobrados pelas transportadoras.
Frete por conta do destinatário (Código 1)
No frete por conta do destinatário, o cliente comprador assume o pagamento e a responsabilidade sobre a contratação do transporte. O destinatário escolhe a empresa de transporte e estabelece as condições de entrega.
Essa modalidade caracteriza as operações FOB (Free On Board / Livre a Bordo), em que a responsabilidade do fornecedor encerra-se no momento em que a mercadoria é disponibilizada para coleta.
A partir do carregamento, os custos e riscos do trajeto passam integralmente para o comprador.
Impactos operacionais e riscos no frete por conta do destinatário
A principal vantagem para o comprador está na flexibilidade de utilizar sua própria tabela de fretes ou contratos parceiros.
Contudo, essa modalidade exige comunicação alinhada entre as partes: falhas na emissão dos dados fiscais geram retenções em postos fiscais ou divergências de responsabilidade em sinistros de carga.
Empresas que recebem mercadorias via frete FOB precisam garantir a integração de dados entre seus sistemas de gestão e os dos parceiros logísticos, garantindo a rastreabilidade e a comprovação de entrega.
Síntese: no frete por conta do destinatário, o comprador ganha autonomia comercial, mas a eficiência operacional depende da visibilidade e da troca precisa de informações entre os envolvidos.
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Outros tipos de frete NF-e
Além dos códigos 0 e 1, a estrutura da nota fiscal contempla outras quatro opções de tipos de frete NF-e para mapear cenários específicos de transporte:
- Código 2: Frete por conta de terceiros
Quando a responsabilidade financeira e operacional pelo transporte é assumida por uma terceira empresa, que não é nem o remetente e nem o destinatário final.
- Código 3: Transporte próprio por conta do remetente
O embarcador realiza o transporte da carga utilizando seus próprios veículos e equipe contratada.
- Código 4: Transporte próprio por conta do destinatário
O comprador retira a mercadoria diretamente no estabelecimento do fornecedor utilizando seus próprios veículos.
- Código 9: Sem transporte
Indicado para movimentações internas, retiradas presenciais no balcão sem contratação de serviço de transporte ou operações de transferência sem frete envolvido.
Síntese: identificar corretamente os tipos de frete NF-e evita rejeições de notas na SEFAZ e assegura a conformidade fiscal da empresa.
Comparativo prático: remetente x destinatário
| Critério de Análise | Frete por conta do remetente (Código 0) | Frete por conta do destinatário (Código 1) |
| Responsável pelo pagamento | Remetente (Embarcador) | Destinatário (Comprador) |
| Modelo comercial habitual | CIF (Cost, Insurance and Freight) | FOB (Free On Board) |
| Nível de controle do transporte | Alto controle por parte do remetente | Alto controle por parte do destinatário |
| Exigência de auditoria de CT-e | Moderada a elevada no faturamento | Destaque do valor na NF-e |
| Valor do frete | Embutido no preço do produto | Cobrado à parte ou contratado |
Síntese: a escolha da modalidade de frete NF-e deve ser orientada pelo modelo comercial do negócio, pelas regras fiscais vigentes e pela capacidade de gestão da operação.
Atualizações do layout 4.0 e o frete na NF-e com a Reforma Tributária
A versão 4.0 da NF-e – padrão de arquivo digital em formato XML (Extensible Markup Language / Linguagem Extensível de Marcação) utilizado pelas Secretarias da Fazenda para autorizar notas fiscais desde 2018, continua sendo a base estrutural do sistema emissor brasileiro.
Contudo, a principal atualização para a gestão fiscal e logística é a Nota Técnica NT 2025.002 (com a versão 1.50 recente), criada para adequar os layouts da NF-e e da NFC-e às exigências da Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Em linhas gerais, a NT 2025.002 institui a criação de novos campos obrigatórios no XML para calcular os tributos que substituirão o ICMS, ISS, PIS e COFINS, quais sejam: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
A implementação desses grupos em ambiente de testes e homologação antecipa a entrada em vigor da fase de transição tributária programada para 2027.
Além disso, para a gestão logística e o e-commerce, essa regulamentação traz impactos operacionais diretos, como:
- Integração com o valor do frete: o custo do transporte compõe a base de cálculo dos novos impostos incidentes sobre a mercadoria. Inconsistências entre o valor negociado do envio, o código da modalidade de frete NF-e e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) causam a rejeição instantânea da nota na SEFAZ, paralisando a saída do veículo no centro de distribuição.
- Inclusão da Data Prevista de Entrega: Campo obrigatório pelo frete NF-e com a Reforma Tributária que atua como ponto de validação do fato gerador do IBS e da CBS, sendo indispensável para que o comprador B2B apure e aproveite seus créditos tributários sobre o transporte.
- Adequação a novos padrões (DANFE Simplificado e CNPJ Alfanumérico): Publicações recentes, como a NT 2026.002 / NT 2026.003 (DANFE Simplificado Tipo 2) e a NT 2026.004 (adequação ao CNPJ Alfanumérico), exigem que a emissão e a expedição estejam integradas ao sistema de gestão para evitar desencontros no faturamento e na impressão de etiquetas na linha de embalagem.
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| Afinal, o que muda para o e-commerce na Nota Fiscal com a Reforma Tributária? |
Manutenção do Leiaute Base 4.0: a estrutura XML da NF-e permanece na versão 4.0, mas atualizada por notas técnicas dinâmicas, como a NT 2025.002 (versão 1.50), para validar os novos tributos do consumo. Inclusão do IBS, CBS e Imposto Seletivo: grupos específicos de campos criados no arquivo digital para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços. Obrigatoriedade da Data Prevista de Entrega: campo que vincula o prazo acordado no transporte ao momento do fato gerador do imposto e ao aproveitamento do crédito tributário pelo comprador. Vínculo direto entre frete e tributação: o custo do envio compõe a base de cálculo tributária; falhas de cadastro na modalidade de frete NF-e provocam rejeição na SEFAZ e travam a expedição do pedido. Agilidade e novos padrões de emissão: adoção de diretrizes recentes, como a NT 2026.002/NT 2026.003 (DANFE Simplificado Tipo 2) e a NT 2026.004 (CNPJ Alfanumérico), exigindo integração total entre faturamento e expedição. Fim das conferências manuais: a validação por planilhas torna-se inviável diante do volume de regras, exigindo integração nativa entre o ERP do e-commerce e o sistema de gestão de fretes (TMS). |
Impactos operacionais de erros na modalidade de frete NF-e
A má parametrização do XML ou a escolha incorreta do código da modalidade de frete NF-e ultrapassam as divergências contábeis, paralisando a operação física do e-commerce. Como o faturamento atua como um gatilho direto para a liberação dos pacotes, qualquer erro no preenchimento do documento fiscal interrompe o processo antes mesmo que a mercadoria saia da empresa.
Quando os dados do transporte e os tributos do envio não correspondem às regras de validação estabelecidas pela SEFAZ, a empresa assume, ao menos, três prejuízos imediatos na rotina de faturamento:
- Rejeição da nota fiscal e paralisação do centro de distribuição: inconsistências nos novos campos do IBS e da CBS ou na indicação dos tipos de frete NF-e impedem a autorização do documento fiscal. Sem a nota aprovada, os pedidos ficam retidos na expedição, provocando atrasos no despacho e quebra do SLA (Service Level Agreement / Acordo de Nível de Serviço) prometido ao comprador.
- Perda de crédito tributário para o cliente B2B: em vendas para pessoas jurídicas, o comprador depende da exatidão dos dados fiscais do envio para apurar seus créditos de IBS e CBS. Falhas de preenchimento na nota emitida geram atritos comerciais, recusa no recebimento das cargas e prejuízo no relacionamento com o cliente.
- Cobranças duplicadas e pagamentos indevidos de frete: se um pedido negociado na condição FOB (Código 1 – Destinatário) for emitido erroneamente como CIF (Código 0 – Remetente), a transportadora gerará o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) contra o embarcador. Sem uma validação automatizada, a empresa assume o custo de um frete que pertencia ao comprador.
A única forma de evitar que falhas de emissão se transformem em custos extras ou retenção de mercadorias é promover o cruzamento automatizado de dados em tempo real entre o pedido de venda, a nota fiscal e o documento de transporte.
A Mafratex, indústria de grande porte, alcançou uma redução de 30% nos custos internos de frete ao automatizar a gestão operacional e a auditoria de suas faturas com a DATAFRETE.
A tecnologia da DATAFRETE eliminou divergências de valores entre as tabelas negociadas e os documentos fiscais, garantindo total acurácia antes de qualquer liquidação financeira.

Lista de verificação: 5 passos para adequar a logística de e-commerce ao frete na NF-e
Para assegurar conformidade tributária e evitar prejuízos na expedição, gestores de logística devem submeter sua rotina a um roteiro prático de adequação:
- Revisão do cadastro de modalidades de frete no ERP:
Confirmar se as regras comerciais de venda (CIF e FOB) estão associadas de forma correta aos códigos 0 e 1 no sistema de faturamento.
- Conferência das dimensões e pesos das embalagens:
Manter o catálogo de produtos e combos atualizado no sistema, assegurando a simulação exata da cubagem para o cálculo prévio do valor do envio e da base tributária.
- Inclusão da Data Prevista de Entrega no fluxo de emissão:
Parametrizar os sistemas para que o prazo acordado no momento da cotação seja transmitido ao XML da NF-e, atendendo às exigências da NT 2025.002 para o fato gerador do IBS e da CBS.
- Cruzamento de dados prévio à liberação da carga:
Validar se os dados da nota fiscal correspondem às condições negociadas com as transportadoras parceiras antes da impressão da etiqueta de postagem e saída do veículo.
- Automação da conciliação e auditoria de CT-e:
Substituir conferências manuais por checagens automatizadas que identificam divergências de valores e cobranças em duplicidade antes do pagamento das faturas.
Integração tecnológica e gestão dos tipos de frete
Manter a conformidade dos tipos de frete NF-e e acompanhar o cronograma de atualizações da Reforma Tributária exige superar o uso de planilhas de conferência.
A governança efetiva da operação ocorre quando os dados fiscais e operacionais estão integrados ao sistema de gestão de transportes (TMS).
Ao conectar o ERP (Enterprise Resource Planning / Sistema de Gestão Empresarial) ao TMS, a empresa automatiza a validação das regras comerciais no momento da cotação no carrinho.
A tecnologia é capaz de reconhecer a modalidade de frete NF-e aplicável, avaliar o volume das embalagens e confirmar se as condições contratuais da transportadora correspondem ao que foi registrado no faturamento.
Soluções como o Tracking Logístico da DATAFRETE complementam essa estrutura fornecendo visibilidade total sobre o deslocamento das cargas.
O acompanhamento em tempo real permite monitorar o cumprimento da Data Prevista de Entrega, identificar ocorrências nas rotas e acionar o atendimento ao cliente proativamente, garantindo o alinhamento entre a promessa comercial, a execução logística e a conformidade fiscal.
Conclusão
Definir corretamente o tipo de frete na NF-e é fundamental não apenas para atender às obrigações fiscais, mas também para garantir clareza nas responsabilidades logísticas, controle de custos e eficiência operacional.
Empresas que estruturam esse processo de forma organizada conseguem reduzir retrabalho, evitar disputas sobre pagamento de fretes e otimizar a alocação de recursos.
Além disso, a correta gestão do frete contribui para entregas mais previsíveis, melhor planejamento financeiro e maior confiança do cliente, transformando uma obrigação fiscal em uma vantagem estratégica para a operação logística.

Perguntas frequentes sobre tipos de frete na NF-e
1. A NF-e mudou de versão com a Reforma Tributária?
A estrutura base do documento segue no leiaute da versão 4.0 da NF-e. No entanto, a emissão passou a exigir a validação de novos campos e grupos de dados introduzidos por notas técnicas vigentes, como a NT 2025.002 (versão 1.50) para apuração do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.
2. O que significa frete por conta do remetente na NF-e?
Corresponde ao código 0 no campo de modalidade de frete NF-e. Indica que o embarcador (vendedor) é o responsável pelo pagamento e pela contratação do serviço de transporte até o endereço de destino.
3. O que significa frete por conta do destinatário na NF-e?
Corresponde ao código 1 no documento fiscal. Indica que o cliente comprador assume os custos, a contratação e os riscos do transporte a partir da coleta das mercadorias.
4. Qual é a diferença entre CIF e FOB?
CIF (Cost, Insurance and Freight) é a condição comercial em que o remetente arca com o transporte (frete incluso). FOB (Free On Board) é o modelo em que o comprador assume os custos e riscos do envio a partir da coleta.
5. Como evitar autuações fiscais e cobranças duplicadas no frete?
A melhor prática é implementar a auditoria automatizada de fretes via TMS. O sistema cruza os dados do pedido, a NF-e e o CT-e emitido pela transportadora parceira, bloqueando pagamentos indevidos antes da quitação da fatura.
Referências:
- Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SEFAZ Nacional.
- Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). Nota Técnica NT 2025.002.
- Brasil. Lei Complementar nº 214/2025 (Regulamentação do IBS, CBS e IS).
- DATAFRETE. Soluções Digitais para Operações Logísticas.