Tipos de Frete na NF-e: Modalidades, Códigos e Novas Exigências Fiscais

Os tipos de frete na NF-e representam os códigos numéricos (entre 0 e 9) preenchidos no campo “Modalidade do Frete” da Nota Fiscal Eletrônica para definir juridicamente quem é o responsável pelo pagamento, pela contratação do transporte e pelos riscos sobre a carga.

Essa classificação determina se a operação será realizada sob a condição CIF (remetente), FOB (destinatário), terceiros, frota própria ou sem transporte, orientando a apuração de tributos e a auditoria de faturas de frete.

Por que o tipo de frete é decisivo nas operações logísticas?

A definição de quem arca com o custo do envio vai além de uma simples formalidade fiscal. Ela determina responsabilidades legais, riscos sobre a mercadoria, custos operacionais e indicadores de desempenho dentro da operação de médias e grandes empresas.

Na emissão da nota fiscal, o campo modalidade de frete NF-e é o que indica quem é o responsável por esse processo, compreendendo o faturamento e transporte das mercadorias.

Trata-se de uma informação vital para a auditoria de faturas, para o controle financeiro e para o relacionamento com as transportadoras parceiras.

Segundo as diretrizes do Portal da Nota Fiscal Eletrônica (SEFAZ Nacional), a estrutura base do documento fiscal segue no leiaute 4.0, contemplando modalidades codificadas entre 0 e 9. Cada opção reflete um modelo comercial específico e exige obrigações operacionais e tributárias distintas.

Fonte: Portal da NF-e – SEFAZ Nacional

Síntese: entender quem é o responsável pelos tipos de frete NF-e é o primeiro passo para reduzir custos operacionais, evitar inconsistências fiscais e garantir previsibilidade na gestão logística.

Leia mais: Auditoria de frete: como identificar cobranças indevidas e recuperar margem

Quais são os tipos de frete na NF-e?

Como vimos, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e 4.0) utiliza o campo de modalidade do frete para codificar legalmente o modelo comercial adotado entre as partes.

Essa classificação orienta a tributação, determina a responsabilidade sobre os riscos do transporte e estabelece quem responderá pelo pagamento do serviço perante o Fisco e as transportadoras parceiras.

Frete por conta do remetente (Código 0)

Quando o frete é registrado por conta do remetente, o embarcador (quem envia a mercadoria) assume o pagamento e a responsabilidade contratual pelo transporte.

Na prática, o remetente negocia as condições comerciais com as transportadoras parceiras, contrata o serviço e liquida as faturas diretamente com o prestador.

Essa modalidade é comum em operações do tipo CIF (Cost, Insurance and Freight / Custo, Seguro e Frete), nas quais o fornecedor entrega o produto no endereço do cliente com o valor do envio já embutido no preço final da venda.

Impactos logísticos e financeiros do frete por conta do remetente

O frete por conta do remetente (CIF) oferece maior governança sobre o transporte. O embarcador seleciona seus parceiros de transporte, monitora as rotas e garante o cumprimento dos prazos negociados.

Por outro lado, essa estrutura exige rigor na gestão de contratos e na conferência de documentos fiscais. Sem uma verificação automatizada, divergências entre a tabela negociada e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) passam despercebidas, gerando prejuízos financeiros.

Síntese: no frete por conta do remetente, há maior controle sobre o nível de serviço oferecido, mas é indispensável manter uma auditoria constante sobre os valores cobrados pelas transportadoras.

Frete por conta do destinatário (Código 1)

No frete por conta do destinatário, o cliente comprador assume o pagamento e a responsabilidade sobre a contratação do transporte. O destinatário escolhe a empresa de transporte e estabelece as condições de entrega.

Essa modalidade caracteriza as operações FOB (Free On Board / Livre a Bordo), em que a responsabilidade do fornecedor encerra-se no momento em que a mercadoria é disponibilizada para coleta.

A partir do carregamento, os custos e riscos do trajeto passam integralmente para o comprador.

Impactos operacionais e riscos no frete por conta do destinatário

A principal vantagem para o comprador está na flexibilidade de utilizar sua própria tabela de fretes ou contratos parceiros.

Contudo, essa modalidade exige comunicação alinhada entre as partes: falhas na emissão dos dados fiscais geram retenções em postos fiscais ou divergências de responsabilidade em sinistros de carga.

Empresas que recebem mercadorias via frete FOB precisam garantir a integração de dados entre seus sistemas de gestão e os dos parceiros logísticos, garantindo a rastreabilidade e a comprovação de entrega.

Síntese: no frete por conta do destinatário, o comprador ganha autonomia comercial, mas a eficiência operacional depende da visibilidade e da troca precisa de informações entre os envolvidos.

Outros tipos de frete NF-e

Além dos códigos 0 e 1, a estrutura da nota fiscal contempla outras quatro opções de tipos de frete NF-e para mapear cenários específicos de transporte:

Código 2: Frete por conta de terceiros

Quando a responsabilidade financeira e operacional pelo transporte é assumida por uma terceira empresa, que não é nem o remetente e nem o destinatário final.

Código 3: Transporte próprio por conta do remetente

O embarcador realiza o transporte da carga utilizando seus próprios veículos e equipe contratada.

Código 4: Transporte próprio por conta do destinatário

O comprador retira a mercadoria diretamente no estabelecimento do fornecedor utilizando seus próprios veículos.

Código 9: Sem transporte

Indicado para movimentações internas, retiradas presenciais no balcão sem contratação de serviço de transporte ou operações de transferência sem frete envolvido.

Síntese: identificar corretamente os tipos de frete NF-e evita rejeições de notas na SEFAZ e assegura a conformidade fiscal da empresa.

Comparativo prático: remetente x destinatário

Critério de AnáliseFrete por conta do remetente (Código 0)Frete por conta do destinatário (Código 1)
Responsável pelo pagamentoRemetente (Embarcador)Destinatário (Comprador)
Modelo comercial habitualCIF (Cost, Insurance and Freight)FOB (Free On Board)
Nível de controle do transporteAlto controle por parte do remetenteAlto controle por parte do destinatário
Exigência de auditoria de CT-eModerada a elevada no faturamentoModerada a elevada no faturamento
Destaque do valor na NF-eValor do frete embutido no preço do produtoCobrado à parte ou contratado

Síntese: a escolha da modalidade de frete NF-e deve ser orientada pelo modelo comercial do negócio, pelas regras fiscais vigentes e pela capacidade de gestão da operação.

Atualizações do layout 4.0 e o frete na NF-e com a Reforma Tributária

A versão 4.0 da NF-e – padrão de arquivo digital em formato XML (Extensible Markup Language / Linguagem Extensível de Marcação) utilizado pelas Secretarias da Fazenda para autorizar notas fiscais desde 2018, continua sendo a base estrutural do sistema emissor brasileiro.

Contudo, a principal atualização para a gestão fiscal e logística é a Nota Técnica NT 2025.002 (com a versão 1.50 recente), criada para adequar os layouts da NF-e e da NFC-e às exigências da Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

Em linhas gerais, a NT 2025.002 institui a criação de novos campos obrigatórios no XML para calcular os tributos que substituirão o ICMS, ISS, PIS e COFINS, quais sejam: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

A implementação desses grupos em ambiente de testes e homologação antecipa a entrada em vigor da fase de transição tributária programada para 2027.

Além disso, para a gestão logística e o e-commerce, essa regulamentação traz impactos operacionais diretos, como:

1. Integração com o valor do frete

O custo do transporte compõe a base de cálculo dos novos impostos incidentes sobre a mercadoria. Inconsistências entre o valor negociado do envio, o código da modalidade de frete NF-e e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) causam a rejeição instantânea da nota na SEFAZ, paralisando a saída do veículo no centro de distribuição.

2. Inclusão da Data Prevista de Entrega

Campo obrigatório pelo frete NF-e com a Reforma Tributária que atua como ponto de validação do fato gerador do IBS e da CBS, sendo indispensável para que o comprador B2B apure e aproveite seus créditos tributários sobre o transporte.

3. Adequação a novos padrões (DANFE Simplificado e CNPJ Alfanumérico)

Publicações recentes, como a NT 2026.002 / NT 2026.003 (DANFE Simplificado Tipo 2) e a NT 2026.004 (adequação ao CNPJ Alfanumérico), exigem que a emissão e a expedição estejam integradas ao sistema de gestão para evitar desencontros no faturamento e na impressão de etiquetas na linha de embalagem.

“Com as constantes atualizações publicadas pela SEFAZ, como as revisões da NT 2025.002 para a Reforma Tributária, a eficiência logística passou a depender diretamente do compliance fiscal. O prazo de entrega informado e a modalidade do frete determinam o momento da apuração do imposto e garantem o crédito fiscal do comprador. Quando a operação registra divergências entre a nota emitida e o serviço executado pelo transportador, a empresa assume riscos de retenção de carga e autuações tributárias.”

Marcelo Martins, CEO da DATAFRETE

Resumo – afinal, o que muda para o e-commerce na Nota Fiscal com a Reforma Tributária?

  • Manutenção do Leiaute Base 4.0: a estrutura XML da NF-e permanece na versão 4.0, mas atualizada por notas técnicas dinâmicas, como a NT 2025.002 (versão 1.50), para validar os novos tributos do consumo.
  • Inclusão do IBS, CBS e Imposto Seletivo: grupos específicos de campos criados no arquivo digital para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços.
  • Obrigatoriedade da Data Prevista de Entrega: campo que vincula o prazo acordado no transporte ao momento do fato gerador do imposto e ao aproveitamento do crédito tributário pelo comprador.
  • Vínculo direto entre frete e tributação: o custo do envio compõe a base de cálculo tributária; falhas de cadastro na modalidade de frete NF-e provocam rejeição na SEFAZ e travam a expedição do pedido.
  • Agilidade e novos padrões de emissão: adoção de diretrizes recentes, como a NT 2026.002/NT 2026.003 (DANFE Simplificado Tipo 2) e a NT 2026.004 (CNPJ Alfanumérico), exigindo integração total entre faturamento e expedição.
  • Fim das conferências manuais: a validação por planilhas torna-se inviável diante do volume de regras, exigindo integração nativa entre o ERP do e-commerce e o sistema de gestão de fretes (TMS).

Impactos operacionais de erros na modalidade de frete NF-e

A má parametrização do XML ou a escolha incorreta do código da modalidade de frete NF-e ultrapassam as divergências contábeis, paralisando a operação física do e-commerce. Como o faturamento atua como um gatilho direto para a liberação dos pacotes, qualquer erro no preenchimento do documento fiscal interrompe o processo antes mesmo que a mercadoria saia da empresa.

Quando os dados do transporte e os tributos do envio não correspondem às regras de validação estabelecidas pela SEFAZ, a empresa assume, ao menos, três prejuízos imediatos na rotina de faturamento:

1. Rejeição da nota fiscal e paralisação do centro de distribuição

Inconsistências nos novos campos do IBS e da CBS ou na indicação dos tipos de frete NF-e impedem a autorização do documento fiscal. Sem a nota aprovada, os pedidos ficam retidos na expedição, provocando atrasos no despacho e quebra do SLA (Service Level Agreement / Acordo de Nível de Serviço) prometido ao comprador.

2. Perda de crédito tributário para o cliente B2B

Em vendas para pessoas jurídicas, o comprador depende da exatidão dos dados fiscais do envio para apurar seus créditos de IBS e CBS. Falhas de preenchimento na nota emitida geram atritos comerciais, recusa no recebimento das cargas e prejuízo no relacionamento com o cliente.

3. Cobranças duplicadas e pagamentos indevidos de frete

Se um pedido negociado na condição FOB (Código 1 – Destinatário) for emitido erroneamente como CIF (Código 0 – Remetente), a transportadora gerará o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) contra o embarcador. Sem uma validação automatizada, a empresa assume o custo de um frete que pertencia ao comprador.

A única forma de evitar que falhas de emissão se transformem em custos extras ou retenção de mercadorias é promover o cruzamento automatizado de dados em tempo real entre o pedido de venda, a nota fiscal e o documento de transporte.

#DicaDATAFRETE

A Mafratex, indústria de grande porte, alcançou uma redução de 30% nos custos internos de frete ao automatizar a gestão operacional e a auditoria de suas faturas com a DATAFRETE.

A tecnologia da DATAFRETE eliminou divergências de valores entre as tabelas negociadas e os documentos fiscais, garantindo total acurácia antes de qualquer liquidação financeira.

Lista de verificação: 5 passos para adequar a logística de e-commerce ao frete na NF-e

Para assegurar conformidade tributária e evitar prejuízos na expedição, gestores de logística devem submeter sua rotina a um roteiro prático de adequação:

1. Revisão do cadastro de modalidades de frete no ERP

Confirmar se as regras comerciais de venda (CIF e FOB) estão associadas de forma correta aos códigos 0 e 1 no sistema de faturamento.

2. Conferência das dimensões e pesos das embalagens

Manter o catálogo de produtos e combos atualizado no sistema, assegurando a simulação exata da cubagem para o cálculo prévio do valor do envio e da base tributária.

3. Inclusão da Data Prevista de Entrega no fluxo de emissão

Parametrizar os sistemas para que o prazo acordado no momento da cotação seja transmitido ao XML da NF-e, atendendo às exigências da NT 2025.002 para o fato gerador do IBS e da CBS.

4. Cruzamento de dados prévio à liberação da carga

Validar se os dados da nota fiscal correspondem às condições negociadas com as transportadoras parceiras antes da impressão da etiqueta de postagem e saída do veículo.

5. Automação da conciliação e auditoria de CT-e

Substituir conferências manuais por checagens automatizadas que identificam divergências de valores e cobranças em duplicidade antes do pagamento das faturas.

Integração tecnológica e gestão dos tipos de frete

Manter a conformidade dos tipos de frete NF-e e acompanhar o cronograma de atualizações da Reforma Tributária exige superar o uso de planilhas de conferência.

A governança efetiva da operação ocorre quando os dados fiscais e operacionais estão integrados ao sistema de gestão de transportes (TMS).

Ao conectar o ERP (Enterprise Resource Planning / Sistema de Gestão Empresarial) ao TMS, a empresa automatiza a validação das regras comerciais no momento da cotação no carrinho.

A tecnologia é capaz de reconhecer a modalidade de frete NF-e aplicável, avaliar o volume das embalagens e confirmar se as condições contratuais da transportadora correspondem ao que foi registrado no faturamento.

Soluções como o Tracking Logístico da DATAFRETE complementam essa estrutura fornecendo visibilidade total sobre o deslocamento das cargas.

O acompanhamento em tempo real permite monitorar o cumprimento da Data Prevista de Entrega, identificar ocorrências nas rotas e acionar o atendimento ao cliente proativamente, garantindo o alinhamento entre a promessa comercial, a execução logística e a conformidade fiscal.

Conclusão

Definir corretamente o tipo de frete na NF-e é fundamental não apenas para atender às obrigações fiscais, mas também para garantir clareza nas responsabilidades logísticas, controle de custos e eficiência operacional.

Empresas que estruturam esse processo de forma organizada conseguem reduzir retrabalho, evitar disputas sobre pagamento de fretes e otimizar a alocação de recursos.

Além disso, a correta gestão do frete contribui para entregas mais previsíveis, melhor planejamento financeiro e maior confiança do cliente, transformando uma obrigação fiscal em uma vantagem estratégica para a operação logística.

Há mais de 15 anos no mercado, a DATAFRETE apoia e-commerces, indústrias e distribuidores de médio e grande porte a transformarem exigências fiscais complexas em governança, segurança operacional e vantagem competitiva.

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